segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Repórter não prova denúncia e Justiça condena “A Tarde” a pagar indenização de R$ 30 mil.

Em sua edição de hoje, o jornal A Tarde publica cópia de sentença judicial em que é condenado a pagar a indenização de R$ 30 mil ao delegado Gilson Prata, acusado, em reportagem do jornalista Marconi de Souza, em abril de 2000, de ter sido um dos mandantes do assassinato do jornalista Manoel Leal, de Itabuna.
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Segundo a juíza Iara da Silva Dourado, o repórter baseou-se apenas em acusações para fazer a denúncia, sem a ter comprovado. O jornal foi condenado também ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
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Do site “Política Livre”.

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