terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Nova eleição em Itapé.

O atual prefeito de Itapé, Pedrão (PMDB), enviou um e-mail para esse Blog informando que o relator do processo 1183 no TRE-Bahia, em decisão monocrática ontem dia 01.12 às 14h06min, decidiu que o processo retornasse ao Juiz da Comarca da 27ª Zona Eleitoral de Itabuna para adotar as medidas cabíveis em relação à solicitação dos advogados da Coligação Unidos por Itapé, pela nova eleição no Município. A resolução TSE 22.712 art. 169, determina prazo de 20 a 40 dias em caso de realização de novo pleito.

16 comentários:

Anônimo disse...

Os adversários de Pedrão querem mudar a Lei. Um candidato assessorado por diversos advogados (está nos extratos do TSE/TRE ) será que não está orientado sobre a Resolução TSE 22.712,art 169, Resolução TSE 21.635 art 224 em que o candidato com registro indeferido, tendo obtido 50,0% dos votos mais um, tem que haver novo pleito ? estão enganando os eleitores ou enganando a sí próprio ?

Anônimo disse...

o derrotado pelo povo, Humberto mattos,disse hoje na "RADIA" que em Pimeanteiras PI, não haverá uma nova eleição ele está totalmente enganado veja pois vejam:
PI: Justiça Eleitoral determina nova eleição em PimenteirasO juiz de Pimenteiras José Airton Medeiros de Sousa encaminhou o pedido de anulação do processo eleitoral no município feito pela junta eleitoral, para o Tribunal Regional Eleitoral que vai marcar nova eleição na cidade.

Chico Bezerra (PTB) e Franciscon Antão Arraes de Carvalho (PMDB) disputaram a eleição em Pimenteiras no dia 05 de outubro.

A Justiça Eleitoral anulou a eleição, já que 50% dos votos são nulos devido à cassação do registro do candidato Arraes.

Anônimo disse...

Humberto sabe o que diz! Pedrão não sabe o que alarda! Estamos cansados de políticos que são mandatários e querem mandar na vida de cada cidadão itapeense e julgando-os a trabalhar na prefeitura e ter como único meio de vida esse orgão municipal e palco de votos para elegê-lo! Humberto irá buscar mecanismos para não condenar a prefeitura como fonte única de renda do município de itapé!

Anônimo disse...

Gostaria primeiramente de agradecer ao Blog, caso essa nossa opinião seja publicada!
Os fãs de Dr. Humberto Mattos buscaram ter as suas opiniões publicadas no "Pimenta na Muqueca," porém foram impedidos pela nítida posição Pedrista do referido instrumento comunicativo! Agora só nos resta este Blog!

Primeiro: Emitimos nossa opinião sobre a prisão de um rapaz de nome Wesley que disseram ser parente do Dr. Humberto. Nunca foi... Nada! Depois disseram ser primo do Dr. Hurbano...Beleza...ai respondemos: " Eu tenho um primo que é prefeito de uma certa cidade, que quase foi preso pela PF, que responde por várias broncas, que por isso foi excluído pelo TSE por 06X00 e agora apresenta o seu representante para perpetuar no poder, assim como "rouba mas faz" e nem por isso sou bandido! Ter parente ruim não quer dizer ser ruim! Sou honesto e não tenho culpa de ter parentes "atrapalhados!"
O pimenta não apimentou nada! Apenas apoiou Pedrão! Tem algo diferente nessa pimenta! Deve ser a pimenta moderna, que não arde!

Anônimo disse...

Resumindo!

Essa "pimenta é de cheiro," não arde!

Anônimo disse...

Suspenso julgamento de consulta que trata de votos nulos
TSE emitiu entendimento sobre consulta do TRE-PI


O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista da consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que questiona se, em um município, havendo mais de 50% de votos nulos, a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco, como prevê a Constituição Federal.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que havia pedido vista do processo, esclareceu que a decisão dos ministros da Corte vai uniformizar o entendimento sobre a matéria junto a todos os Tribunais Regionais.

Na sessão de hoje, o ministro Carlos Britto não leu seu voto, mas adiantou suas diretrizes. Disse que há duas categorias de voto nulo. Há o voto de que trata a Constituição Federal, a partir do artigo 77, “que é o voto que se autodesqualifica”, afirmou. Neste dispositivo, é considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

De acordo com o presidente do TSE, o voto nulo de que trata a Constituição “não tem prestimosidade”. No caso, ou o eleitor se atrapalhou na hora de votar ou não concorda com nenhuma das candidaturas ou nenhum dos partidos, ou é um voto de protesto contra a obrigatoriedade do voto, disse.

Afirmou ainda o ministro que a outra categoria de voto nulo é o que trata o artigo 175 do Código Eleitoral, onde diz que serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

“Aí o voto é inicialmente válido, o eleitor dá o voto em alguém, partido ou coligação e a Justiça Eleitoral vem a desqualificar o candidato, negando registro, e como conseqüência anula os votos dados a esse candidato”, ou seja, o voto se tornou nulo à revelia do eleitor.

Disse que “não há como somar essas categorias de votos nulos, porque são coisas heterogêneas que obedecem a uma inspiração diferenciada e é dado com destino diferenciado”.

Votos anteriores
A relatora da matéria, ministra Eliana Calmon, disse que a junta eleitoral deve proclamar desde logo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco, sem prejuízo de ser feita nova proclamação, por deferimento do registro de candidato que se encontrava “sub judice”. Também afirmou que os votos nulos dados aos candidatos inelegíveis ou não registrados não se somam aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica dos eleitores.

Em seu voto, o ministro Arnaldo Versiani concordou com a relatora quanto à proclamação do resultado da eleição do candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, “mas apenas quando a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido não for superior a 50% da votação válida.

Disse entender, no entanto, que, se a nulidade da votação dada a candidatos com registro indeferido for superior a 50% deve ser aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral que prevê a realização de nova eleição. Essa providência ficará condicionada ao trânsito em julgado das decisões relativas aos registros que definam a nulidade da eleição, ou seja, com o trânsito em julgado dos processos referentes aos candidatos com registro sub judice”.

Diplomação

O ministro Marcelo Ribeiro disse que seu voto também é no sentido de que os votos nulos não se misturam na soma para saber se o candidato alcançou ou não mais de 50% dos votos válidos.

Sustentou que sua dúvida é em relação à questão da diplomação do candidato com registro indeferido, se esse indeferimento decorrer de inelegibilidade. O artigo 15 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) diz que o registro só será negado quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos.

O posicionamento do TSE, historicamente, acentuou o ministro Marcelo Ribeiro, tem sido no sentido de que o candidato é diplomado, toma posse, até que o processo seja efetivamente finalizado.

OU SEJA,AINDA ESTÁ INDEFINIDO, PEDRÃO ESTÁ QUERENDO TUMUTUAR NOVAMENTE COMO FEZ NA ELEIÇÃO PASSADA EM QUE SABIA QUE ERA INELEGÍVEL MAS MESMO ASSIM QUIS LUDIBRIAR OS ELEITORES DE ITAPÉ

Anônimo disse...

Esses anônimos que não tem coragem de dizerem seus nomes aqui não passam de meros puxa -sacos que só aparecem aqui para relatar o que lhes convêm, pois até a decisão que foi tomada pelo juiz de Pimenteiras -PI eles não colocam ela por totalidade, pois então faço eu, que não me escondo no anonimato nem muito menos a verdade para o povo de Itapé.

JUIZ CONFIRMA NOVA ELEIÇÃO EM PIMENTEIRAS - PI

O juiz de Pimenteiras ( 434 km de Teresina), José Air- ton Medeiros, informou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral que não dará posse ao prefei- to eleito da cidade, Francisco Antão Arraes de Carvalho (PMDB), porque teve sua can- didatura indeferida. Segundo ele, os eleitores de Pimenteiras vão às urnas escolher novamente os pró- ximos prefeito e vice- prefeito do município. Por decisão unânime da Junta Eleitoral do município, a eleição realizada em 05 de outubro foi anulada e um no- vo pleito será marcado. O resultado da eleição foi anulado porque o registro de Francisco Antão Arraes de Carvalho foi indeferido pela Zona Eleitoral de Pimenteiras, pelo Tribunal Regional Eleito- ral, em Teresina, e o nTribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, não reconsiderou a decisão.



Arraes venceu as elei ções de Pimenteiras com mais de 50% dos votos váli- dos. Como os votos do pee- medebista foram considera- dos nulos e o segundo colo- cado nas eleições, o petebis- ta Chico Bezerra, obteve me- nos da metade dos votos considerados válidos. A Justiça Eleitoral en- tende que uma nova eleição deve ser realizada.“O TRE tem de 20 a 40 dias para marcar novas eleições”, dis- se o juiz José Airton Medei- ros. Ele informou que toda decisão da Junta Eleitoral po- de ser questionada em recur- so ao TRE. Antão Arraes a- nunciou ontem que vai recor- rer da decisão da Junta Elei- toral de Pimenteiras.

COMO VCS PODERAM PERCEBER AINDA CABE RECURSO, POIS QUEM DÁ A PALAVRA FINAL É O TSE ONDE O MESMO DEFENDE QUE NÃO HAJA UMA NOVA ELEIÇÃO NESSES CASOS, PORTANTO PEDRÃO TRATE DE ARRUMAR A SUA MALINHA E LEVE COM VC TODA ESSA CORJA QUE SÓ FEZ SUGAR DURANTE TODOS ESSES ANOS.

Anônimo disse...

E outra coisa, se tiver que haver uma nova eleição iremos vencer pois qualquer candidato que Pedrão apoiar o povo saberá dar a resposta para esse prefeito que só faz mentir e enganar.
E tem mais, se houver outra eleição com toda certeza não será mais nesse ano e como no registro do TSE consta como Humberto Matos prefeito, no dia 1º de Janeiro estaremos lá no dia da posse com duas excelentes novidades para o povo de Itapé.

Anônimo disse...

Júnior Mendonça, deixe de ficar inventando mentiras e vá trabalhar rapaz!!!

Anônimo disse...

O problema é que o grupo de Humberto Matos adora fazer acusações caluniosas contra, o adversário vitorioso, Pedrão e quando as recebe de volta que processas os blogs!

Anônimo disse...

vai ver o tribunal não prestou atenção que as acusações feitas contra Pedrão eram meras calúnias e o impuguinaram sem querer?!
É cada uma viu?!tem gente que acha que todo mundo é besta né?!

Anônimo disse...

PROCURADOR É CONTRA NOVA ELEIÇÃO EM PIMENTEIRAS

Marco Túlio Caminha enviou pedido ao TRE para que segundo colocado na eleição tome posse.


O procurador regional eleitoral Marco Túlio Caminha, em entrevista concedida hoje no Jornal do Piauí, disse que não deverão haver novas eleições no município de Pimenteiras. Foi enviado por ele ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral - um parecer pedindo que o segundo colocado nas eleições assuma cargo mesmo depois da decisão do juiz de Pimenteiras, José Airton Medeiros de Sousa, que já foi encaminhada ao TRE, pedindo novo pleito no município.

“Leva-se em consideração somente os votos desse segundo colocado, os votos nulos, naturalmente nulos, e os votos em branco. Não ultrapassando os votos nulos, tendo, portanto esse segundo colocado mais votos do que os votos nulos. O entendimento do Ministério Público é que não que não se deve falar em nova eleição”, argumentou o procurador Marco Túlio.

Disputavam a eleição: Francisco Antão Arraes de Carvalho (PMDB) e Chico Bezerra (PTB). Devido à impugnação da candidatura do primeiro, que venceria as eleições, os votos pertencentes à Antão foram considerados nulos, ultrapassando assim a margem de 50% de votos nulos.

Resta agora esperar a decisão do TRE para saber se novo pleito será realizado, ou se o segundo candidato Chico Bezerra assumirá a prefeitura de Pimenteiras.

O FATO OCORRIDO NESTA CIDADE, É IDÊNTICO AO DE ITAPÉ, PORTANTO VALE A PENA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DESTE PROCESSO, POIS A JURISPRUDÊNCIA SERVE PARA ISSO NÃO É?!

Anônimo disse...

Dário Matos, irmão de Humberto, é um dos organizadores da “Parada Gay” em Itabuna. Será que vai levar esse evento também para Itapé?

Anônimo disse...

..e se levar, qual o problema? Itapé precisar crescer, evoluir de maneira positiva é claro. Seja feito o melhor para o povo de Itapé que merece crescimento.

Anônimo disse...

Dário, o sonho de lever a “Parada Gay” para Itapé, vai ficar para um futuro distante!.. Uma nova elição acontecerá em Itapé, e seu irmão(Humberto), não será mais candidato devido a rejeição que é muito grande, como foi comprovada nas urnas!

Anônimo disse...

o importante é que tiramos o bode do inferno de vulgo Pedrão da prefeitura. Agora não importa quem vai governar ele é que não é mais nada aqui. Ele agora vai reinar junto com o capeta que é o seu lugar. Xô satanás.