quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Pedrão perde recurso no TSE por unanimidade.

Informações vinda de Brasília dão conta que o atual prefeito de Itapé, Pedrão (PMDB), perdeu o recurso no TSE, o tribunal por unanimidade, desproveu os recursos, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani,Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Eliana Calmon. Acordão publicado em sessão, protocolo 32904/2008 . Não cabe mais recurso. Neste caso o prefeito eleito de Itapé é Humberto Matos (PV).
Vamos colher mais informações a posteriormente estaremos divulgando.

6 comentários:

Anônimo disse...

Confirmo a decisão do TSE e informo que o Juiz Eleitoral após 03 dias do transitado em julgado dverá solicitar a data de nova eleição que deverá acontecer de 20 a 40 dias quando estaremos indicando novos candidatos a Vice e a Prefeito. Da minha parte estou conformado. Deus sabe o melhor caminho para todos nós. Saio de cabeça erguida na certeza do dever cumprido.
um abraço
Pedrão.

Anônimo disse...

Fonte(s):
- TSE - Tira-dúvidas: http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/...

44. Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição ?

Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:

a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:

Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.

b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro:

Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.

Anônimo disse...

Humberto Matos não só foi pego em flagrante com um carro roubando no ano passado em Salvador, e que também estava usando uma corrente de ouro no pescoço que seria do verdadeiro dono do automóvel... Antes disso, ele também quase perde o cargo de delegado, por ter sido descoberto pela Polícia Federal, como o chefe da quadrilha que comandava o roubo e clonagens de cartões de crédito em Itabuna e região.

Anônimo disse...

Incrível como as pessoas julgam os fatos sem saber a realidade.

Qndo um carro é apreendido pelo ESTADO, este se responsabiliza
pela conservação do mesmo.

Assim, o administrador público é responsável pela guarda de bens apreendidos, caso que poderá ser punido por ato de improbidade administrativa se permitir, facilitar ou concorrer, por ação ou omissão, seja dolosa ou apenas culposa, para a degradação desses bens.

Sabemos que o Estado não tem condições de conservar um bem que está ali parado, sofrendo os efeitos do tempo.

Ao passo que a realidade policial é a presença de Viaturas paradas por falta de peças ou mesmo combustível; computadores obsoletos, falta de material de expediente, armas antigas e sem munição, etc, que compromete o trabalho das polícias Civil e Militar e a segurança dos cidadãos.

Então já que o Estado é responsável pelo bem, sua conservação, devendo indenizar caso haja degradação do mesmo, pq não esse bem servir a polícia para que ela cumpra com o seu mister?!!

Não vamos julgar sem vivenciar a realidade da polícia. Para termos uma idéia de qnto ela nos serve, basta relembrar o caos que muitas cidades estavam qndo ela entrou em greve.

A realidade é outra e tenho certeza que não é rosa assim como alguns querem pintar.

Anônimo disse...

Incrível como as pessoas julgam os fatos sem saber a realidade.

Qndo um carro é apreendido pelo ESTADO, este se responsabiliza
pela conservação do mesmo.

Assim, o administrador público é responsável pela guarda de bens apreendidos, caso que poderá ser punido por ato de improbidade administrativa se permitir, facilitar ou concorrer, por ação ou omissão, seja dolosa ou apenas culposa, para a degradação desses bens.

Sabemos que o Estado não tem condições de conservar um bem que está ali parado, sofrendo os efeitos do tempo.

Ao passo que a realidade policial é a presença de Viaturas paradas por falta de peças ou mesmo combustível; computadores obsoletos, falta de material de expediente, armas antigas e sem munição, etc, que compromete o trabalho das polícias Civil e Militar e a segurança dos cidadãos.

Então já que o Estado é responsável pelo bem, sua conservação, devendo indenizar caso haja degradação do mesmo, pq não esse bem servir a polícia para que ela cumpra com o seu mister?!!

Não vamos julgar sem vivenciar a realidade da polícia. Para termos uma idéia de qnto ela nos serve, basta relembrar o caos que muitas cidades estavam qndo ela entrou em greve.

A realidade é outra e tenho certeza que não é rosa assim como alguns querem pintar.

E depois, até parece que Humberto tem necessidade de transitar com carro roubado. Ele tem uma vida estável e nao enriqueceu as custas do sofrimento do povo de Itapé ou de outro lugar não. Sua estabilidade decorre do trabalho, palavra estranha ao vocabulário de Pedrão.

Anônimo disse...

POVO DE ITAPÉ, CONTINUEM TENDO CUIDADO COM SEUS CARTÕES DE CRÉDITOS E SEUS AUTOMÓVEIS... O CHEFE E A QUADRILHA AINDA CONTINUA NA CIDADE!!