terça-feira, 18 de novembro de 2008

Humberto Matos já tinha contratado a banda Psirico.

Em Itapé Humberto Matos (PV), está tão convicto que vai assumir a prefeitura em janeiro, que já contratou a banda Psirico para a festa da vitória. O problema é que provavelmente haverá nova eleição em Itapé, e se caso Humberto voltar a ser derrotado nas urnas, ele terá que pagar cláusula contratual da Banda, e o valor é elevado.

10 comentários:

Anônimo disse...

Segue anexo,, nova eleição já marcada para 14.12, em Tocantins, Resolução TRE anexa. A Resolução 21.635 e 22.712 é para todo o Brasil. Em Itapé , deverá acontecer ainda antes do Natal, mas em nenhuma hipótese o derrotado assume, sé se ganhar em nova eleição e no voto.
COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 164/2008
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO TRE-TO Nº 162, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.
FIXA DATA E APROVA INSTRUÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE NOVA
ELEIÇÃO DE PREFEITO E VICEPREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ANANÁS
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, IV do Código Eleitoral e
art. 18 inciso XV de seu regimento interno;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Tocantins nos autos nº 71, que por unanimidade de seus membros
julgou procedente o pedido de realização de novas eleições majoritárias no
Município de Ananás, uma vez que o candidato que obteve o maior número de votos
teve anulado o registro de sua candidatura;
Considerando que a nulidade dos votos representa mais
da metade dos votos totalizados no município de Ananás/TO, ensejando a aplicação
do art. 224 do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. lº - Declarar prejudicada a votação para a escolha do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Ananás/TO, sem interferência nos
resultados da votação proporcional (vereadores).
Art. 2º - Designar o dia 14 de dezembro de 2008 para a
realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito (art. 224,
Código Eleitoral).
*Artigo alterado pela Resolução TRE-TO nº 164/2008.
Art. 3º - Estarão aptos a participar da eleição de que trata
a presente Resolução, os partidos e coligações que foram habilitados para o pleito
majoritário de 2008, no Município de Ananás/TO, desde que tenham permanecido
registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Res. 162, 11.11.2008
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Art. 4o – As convenções destinadas a deliberar sobre a
escolha de candidatos serão realizadas até o dia 16 de novembro de 2008, lavrando
a respectiva ata em livro próprio aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral, podendo ser
utilizados os já existentes, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto
partidário (Lei nº 9.504/97, arts. 7º, caput e 8º) e nelas podendo concorrer como
candidatos os filiados inscritos no âmbito partidário até o dia 06 de dezembro de
2007 (Lei 9.504, art. 9º, caput).
Art. 5o – O prazo para entrega em Cartório, do
requerimento de registro de candidatos encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19:00
horas do dia 18 de novembro de 2008 e deverá ser instruído com a documentação
prevista nos incisos do art. 11, § 1º da Lei 9.504/97.
Parágrafo único – O candidato deverá afastar-se do cargo
gerador de inelegibilidade, que atualmente ocupe, nas 24 (vinte e quatro) horas
seguintes à sua escolha pela convenção partidária.
*Parágrafo único incluído pela Resolução TRE-TO nº 164/2008.
Art. 6o – Findo o prazo previsto no artigo anterior, o Chefe
de Cartório, sob pena de responsabilidade, afixará em local de costume o edital
para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de dois (02) dias para
impugnações.
§ 1º – Decorrido o prazo referido na parte final do caput
deste artigo, o Juiz Eleitoral, caso não haja impugnação, proferirá sua decisão em
24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º – Havendo impugnação, esta será imediatamente
certificada pelo Chefe de Cartório, sendo o impugnado notificado de imediato,
iniciando a contagem do prazo de 02 (dois) dias para apresentação de contestação.
Se a matéria for somente de direito, e a prova requerida for relevante, serão
designados o dois dias seguintes para esse desiderato, devendo as testemunhas,
se indicadas, comparecerem independentemente de intimação. Encerrada essa
fase, as partes e o Ministério Público poderão apresentar alegações no prazo
comum de 02 (dois) dias, decidindo o Juiz nas 24 (vinte e quatro) horas
subseqüentes.
Art. 7º – O prazo para recurso contra a decisão que
apreciar o registro de candidatura será de 01 (um) dia, contado de sua publicação.
Art. 8º - Protocolizada a petição do recurso, procedida a
devida notificação mediante afixação de sua cópia no painel do Cartório, passará a
correr o prazo de 01 (um) dia para oferecimento de contra-razões.
Art. 9º – Apresentadas as contra-razões ou transcorrido o
respectivo prazo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional
Eleitoral, pelo meio de transporte mais rápido, inclusive por portador.
Res. 162, 11.11.2008
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§ 1º – No Tribunal Regional Eleitoral, o recurso será
protocolado, automaticamente distribuído, e encaminhado à Procuradoria Regional
Eleitoral, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para emissão do seu parecer.
§2º - Findo o prazo referido no parágrafo anterior, com ou
sem parecer, os autos serão conclusos ao Relator, que terá 24 (vinte e quatro) para
apresentá-los em mesa para julgamento, em sessão extraordinária, se for o caso,
independentemente de publicação de pauta.
Art. 10 – Os prazos estabelecidos na presente Resolução
transcorrerão na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, com as reduções
ora estabelecidas em razão da excepcionalidade configurada.
Art. 11 – A propaganda eleitoral somente será permitida
após a regular escolha do candidato pelo partido ou coligação em convenção, e seu
respectivo registro, ou seja, a partir de 17 de novembro de 2008.
Art. 12 – Ficam mantidas as Mesas Receptoras e Juntas
Eleitorais constituídas para o pleito de 2008, facultado ao Juiz Eleitoral proceder as
substituições que se fizerem necessárias.
Art. 13 – Participação das eleições de que trata esta
Resolução os eleitores que se encontravam aptos a votar nas eleições de 05 de
outubro de 2008.
Art. 14 – Aplicar-se-ão a estas eleições, no que couber,
as normas que regularam o pleito de 05 de outubro de 2008.
Art. 15 – Fica aprovado o Calendário Eleitoral constante
do Anexo à presente Resolução.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2008.
Desembargadora WILLAMARA LEILA ALMEIDA
Presidente
Juiz JOSÉ GODINHO FILHO

Anônimo disse...

Quem já tem mais de 80.000,00 de débitos de campanha n~~ao se incomoda em fazer mais um. Dizem que Humberto já ciente de nova eleição e nova derrota,ofereceu a vaga ao Vice Naeliton, pra ele assumir as dívidas. Naelton que não é bobo e sabe da nova surra pulou fora.

Anônimo disse...

Engraçado, como a dor da derrota dói! Ainda mais quando somos afastados por desvios de verbas federais imprescindíveis para o bem estar da população. E quando o afastado vai para uma reunião com o governador e é barrado por "não estar na lista de convidados" e sim o prefeito legalmente eleito?! Por não ser "elegível"...isso dói mais ainda! Ele sabe que isso não cabe mais ações e quem deve decidir por outra eleição é a justiça que, até o presente momento, não demonstrou nenhum interesse em outra eleição em itapé, fato que já legitima o jovem futurista Dr. Humberto Mattos! Pedrão já sabia que seria inelegível, mas acreditou na impunidade... Achou que os ministros competentes e imparciais do governo Lula iriam acreditar nas suas enganações! Pedrão sabe que o seu passado o condena e que não é nenhum santo como quer transparecer na imprensa! Sei que o Jovem Dr. Humberto não é amigo do rádio e nem da televisão, mas merece uma oportunidade para lutar contra políticos hereditários que quer permanecer no poder perpetuamente e encorajando à lguns “eleitores” a achar que são honestos. Cuba acabou de libertar-se de um ditador, os americanos foram às ruas em massa apoiar um jovem, negro, pobre...para ver mudanças...como nós itapeenses devemos ficar atrelados ao atraso e à prepotência de um suposto "prefeito legalzinho" que, até hoje, não levou nem acesso ao celular à nossa cidade!
O jovem Humberto merece uma oportunidade e acredito que ele é um cara "pra frente"! Fala sempre em emprego, esporte (adora futebol e joga bem), saúde, lazer... Acredite gente ou iremos ficar na política do "rouba, mas faz"!Agora: faz o quê?! Esqueci de dizer que o jovem Humberto é muito inteligente e a meninada pode ter certeza de que, tem que estudar para ser alguém na vida e esse prefeito novo vai cobrar isso da juventude de Itapé! Humberto sempre adorou o estudo e é pelo estudo que ele se livra das acusações inverídicas desse “prefeito inelegível”!
Forças para o Dr. Humberto e que a juventude não abra mão dos seus direitos... chega de prefeito que faz muitas propagandas e falam mentiras nos meios de comunicação!
Fico triste quando alguns “radialistas”, que se dizem imparciais, dão tanta força para o tal “Pedrão” e calcificam o Dr. Humberto!

Humberto é homem de respeito, e não precisa de “imprensa marrom” para fazer o seu nome!

Pedrão faz “propaganda” de qualquer besteira que faz! Dr. Humberto é diferente!
Emprego, renda... e alegria pata toda a população e sem “panelinhas”!

Abraço para os conterrâneos e boa sorte!

Anônimo disse...

Pedrão demonstrou que não conseguiu provar os seus desvios....E, se depender dele, ainda quer ser prefeito. Pedrão, um recado de Itapé...os governos, depois do governo Lula estão sérios! Você achava que podia desviar verbas e estaria tudo legal! Agora qualquer prefeito, até o nosso querido Humberto Mattos terá que prestar contas! O país mudou, o mundo mudou! Prefeitos errados têm que ser afastados e, pelo meu gosto, nunca mais votar... Mas você ainda tem uma chance, assim como Collor, Maluf, Pita e outros. Estou torcendo para que o meu país melhore ainda e que "corruptos" sejam banidos dos cargos públicos!

Anônimo disse...

Vou ressaltar ao digníssimo "reporter"! Humberto tem experiência e sempre trabalhou com música! Sabe como tratar de contratações e nunca deixou de cumprir com os seus compromissos! A exemplo do "Forró da Vaca Louca" sucesso em Itapetinga!
A sua família sempre foi honrada, capaz, teve condições e responsabilidades suficientes!
Agora, como alguns comentários que fiz em determinadas épocas e que foram polidos pelo senhor nobre "repórter", peço que, pelo menso esse, seja publicado... ou está em jogo a parcialidade e a credibilidade desse Blog!

Grato e pode contar comigo!

ツ Mr Anderson ♪ disse...

Sendo assim, melhor mesmo é esperar alguma Resolução a ser aplicada em Itapé. O prazo, creio eu, deverá ser mediatamente até antes do natal, pois se não já era...

Anônimo disse...

Não existe interesse dos tribunais de justiça em realizar eleições em Itapé! Não existe nenhum motivo que justifique tal feito que, caso aconteça, onera os cofres públicos! Resumindo: Pode "tirar o cavalinho da chuva"! Pedrão poderia sair por saber que " fez coisa errada"...porém correu o risco de "acreditar na impunidade"! Resumindo, as suas chances são mínimas...não de se eleger, pois está afastado da política por um bom tempo, mas de haver uma nova eleição. E ele sabe...a política do "rouba mas faz" já foi encerrada! A juventude tem outra idéia! Bata um "papo" sério com Pedrão e peça para que ele fale a verdade, mesmo que doa!

Anônimo disse...

Outra coisa...
Pedrão pensa que, assim como nosso Código Penal tem "furos", o nosso Código Eleitoral também tenha! Pedrão bastaria você ser honesto e tudo bem! Não dependeria de ministros competentíssimos para dar-lhe um banho de 06X00, fora o relator que foi contra antes! Rapaz, ta errado assuma! Os jovens brasileiros estão cansados de políticos que ficam buscando "buracos" na lei para se defender! Assuma que errou e pare com isso! Dr. Humberto é nome novo, novas idéias e sempre soube se defender das acusações mentirosas que fizeram contra ele! O novo presidente americano, assim como o Bel. Humberto Mattos é inteligente e é advogado! Ele pode usar isso para defender o povo de Itapé! Humberto é jovem e adora o jovem inteligente!

Boa sorte Humberto!

Anônimo disse...

Na boa gente, Humberto Mattos que não é doutor coisa nenhuma é um delegado que ganha R$4.000,00 reais por mês e só anda de carro zero e caríssimo. Sabemos que é corrupto igual aos outros e a única diferença é que não tem moral com a imprensa para que seja apoiado pelas rádios e TV's.
Todo mundo farinha do mesmo saco.
Lembro-me que ainda este ano, eu jogava bola com o Humberto Mattos e o mesmo afirmava que agora era hora dele entrar e mamar.
Esse cara não vale nada. "Lobo mal vestido de carneiriho".

Anônimo disse...

IMPORTASNTA AFIRMAR QUE O CASO DE TOCANTRINS É DIFERENTE.

LA O CANDIDATO ELEITO ESTAVA ELEGIVEL NO DIA DA ELEICAO, E POSTERIORMENTE TEVE O REGISTRO INDEFERIDO NO TSE. ASSIM, FORAM ANULADOS OS VOTOS VALIDOS QUE TINHA RECEBIDO.

JA EM ITAPÉ, O PEDRAO ESTAVA INELEGIVEL NO DIA DA VOTACAO. E POR ISSO OS VOTOS FORAM NULOS E INVALIDOS. OS VOTOS NAO FORAM ANULADOS. FORAM NULOS, INVALIDOS E INEXISTENTES.

GRANDE DIFERENÇA.