segunda-feira, 3 de novembro de 2008

A ELEIÇÃO DE ITAPÉ

Interessante a briga que atualmente se observa na vizinha Itapé, onde por conta do não julgamento, em definitivo, da Ação de Impugnação de Registro de candidatura intentado contra o atual Prefeito, mesmo com resultado publicado no site do TSE, não se poder afirmar categoricamente quem é o Prefeito eleito daquele município.
E isto acorre por conta do que nos diz a legislação eleitoral, que no Art. 43 da Lei 9.504/97, nos diz: “O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”
Assim, vê-se que é perfeitamente legal, o fato do candidato Pedrão ter disputado as eleições, vez que há “efeito suspensivo ao seu processo de registro”, que perdura até o seu deferimento ou indeferimento, em instância definitiva e irrecorrível.
Logo, em sendo permitida a participação deste na disputa (que também é referendada pela Resolução 22.717/08 do TSE), não se pode falar em irregularidade da sua candidatura que, por conta da pendência judicial, trás como única conseqüência, o fato de que a validação dos votos que lhe foram atribuídos ficam condicionados ao provimento do recurso.
Mas aí você pode questionar: “mas os votos que lhe foram outorgados, são considerados nulos ou serão considerados válidos?”. A resposta encontra-se no Art. 175 do Código Eleitoral, que em seu § 3º estabelece que: são nulos os votos dados aos candidatos não registrados ou declarados inelegíveis anteriormente ao pleito.
Assim, por conta do disposto na legislação Pátria, bem como por conta de recentes decisões do TSE, pôde Pedrão ter seu nome incluído na Urna Eletrônica, sendo, provisoriamente, tidos como nulos os votos que lhe foram atribuídos: “O candidato que tiver seu registro indeferido antes da eleição - sem, no entanto, haver trânsito em julgado da decisão -, mas em data posterior à geração das tabelas para carga das urnas, terá seu nome incluído na urna eletrônica. Os votos dados a ele serão tidos como nulos, a teor do § 3º do art. 175 do Código Eleitoral.[...]”. (MS nº 3.525/PA, DJ de 8.8.2007, Rel. Min. Carlos Ayres Britto e RESPE 27.992-SP, DJ 05.08.2008, Rel. Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira).
Aí você ainda questiona: “Mas em sendo assim, ante o indeferimento do recurso do processo de Pedrão no TSE, e em sendo os votos que lhe foram atribuídos considerados nulos (aí sim em definitivo), não deveria ser declarado vencedor do Pleito o candidato Humberto Matos?”.
A resposta é não. Isto por conta de que, na eleição de Itapé, votaram 7.237 eleitores, sendo considerados como válidos apenas 2.214 votos, que são menos que os 50% de votos necessários para a validação daquele pleito, e em assim sendo, conforme também entende o nosso TSE, não se dará posse ao que ficou em segundo lugar: “Com efeito, se anulados foram mais da metade dos votos, não se dará posse aos que ficaram colocados em segundo lugar na eleição.” (
AC-2786-MG , DJ - Diário da Justiça, Data 10/9/2008, Página 29, Rel. Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira).
A única conseqüência legítima e legal, da cassação do registro do candidato vitorioso (e que obteve mais de 50% do total dos votos), é uma: a realização de novas eleições, na forma do art. 224 do Código Eleitoral, como reconhece a jurisprudência do STF e do TSE, não havendo, portanto, possibilidade de diplomação e posse do candidato derrotado, sob qualquer ângulo de análise.
Assim, mesmo que se venha a enviar ofícios, como se Prefeito Eleito fosse, e que se diga que “Pedrão assumiu o risco e, portanto, perdeu a eleição”, mesmo assim, ante a premissa de que, o que deve prevalecer é a vontade soberana da maioria do povo, que no caso de Itapé, escolheu outro caminho, que não o contrario à Pedro Jackson, haverá outra eleição. Mas isto só ocorrerá, se o recurso intentado pelo atual Prefeito não for provido, pois foi este quem de fato, teve mais votos na eleição.
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Allah Góes é Advogado Municipalista, Especialista em Direito Eleitoral pela FABAC/AMAB, Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-PT. E-Mail allah_goes@hotmail.com

4 comentários:

Anônimo disse...

Diante de tantas mentiras e terrorismo praticados por noso adversáario de que assumiria em caso de indeferimento no TSE, quero agradecer a Direção do Blog e ao Dr. Allah Goes que pestou grande colaboração com estes esclarcimentos não só a Itapé mas a Buearema e Itajuipe no Programa de J.Silva, Rádio Jornal, hoje.Informo que o julgamento seria hoje mas foi retirado de Pauta , acredito por exesso de Processos, devendo ser julgado amanhã.
um abraço e obrigado

Anônimo disse...

Coloca Allah Goes pra fazer um debate com uma dvogado que defende outra teoria. Pra ver se ele é homem.

É facil colocar o posicionamento dele. vamos ouvir o de outros.

Esse blogueiro tem que procurar ouvir outras partes tambem.

Isso que é democracia.

Se nao tiver nova eleição, pode ter certeza que Allah Goes também vai sair humilhado, por querer se promover de forma precipitada.

Anônimo disse...

Interessante o q o anômino ai acima disse, pois se este tivesse coragem não se esconderia sob o pseudônimo de anômino.
Dr. Allah, diferente desse anônimo, teve a coragem de expor sua opinião, q é embasado, como mostra o artigo, em decisões rescentes do TSE. E acredito q, como ele teve coragem de expor a sua opinião, tanto neste blog, no programa de J Silva e no Jornal AGORA, e demonstrou conhecimento, não teria o menor medo de participar de qualquer debate sobre o tema.
Agora Anônimo e Beto matos, tente ganhar uma eleição no voto e não no tapetão, o povo de Itapé já mostrou q está com Pedrão, e isto nem mesmo as armações do delegado podem apagar.

Anônimo disse...

Fico triste em ver que as pessoas ainda não aprenderam a votar.Sou morador da cidade de Buerarema e a situação daqui é semelhante a de Itápé.O candidato a prefeito Dr. Mardes teve mais de 50% dos votos, e também recorreu ao TSE. Acontece que, este cidadão já foi prefeito pelo período de "SEIS" mêses aqui em Buerarema e por este curto período de governo, teve as suas contas regeitadas pelo TC.Sei que o que prevalece é a vontade da maioria do povo, eles estão certos eu é estou errado em morar nesta cidade.