Após as Eleições do dia 5 de outubro a população da Cidade de Cruz das Almas no Recôncavo Baiano vive um dilema em relação a quem serão realmente seus representantes na Câmara Municipal, se dez ou quinze vereadores. Eis a questão: a decisão da Juíza Drª Lethéia Braga da 142ª Zona Eleitoral que proclamou os resultados e tomou como base a Lei Orgânica do Município que estipula o número de vereadores em quinze vagas. Porém levantou uma dúvida. O fato é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou a resolução 21.702, de 2 de abril de 2004 que diz no seu Art.1º:
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Nas eleições municipais deste ano (2004), a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917.
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Parágrafo único. A população de cada município, para os fins deste artigo, será a constante da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em 2003.
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Nos dias de hoje a cidade de Cruz das Almas tem uma população segundo o último censo de 2007 do IBGE de 54.827 habitantes que se enquadra a 10 (dez) vereadores. Mas o artigo 2º da aludida resolução diz:
Até 1º de junho de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral verificará a adequação da legislação de cada município ao disposto no art. 1º e, na omissão ou desconformidade dela, determinará o número de vereadores a eleger.
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A verificação oficial por parte TSE não aconteceu. Porém tramita no Senado Federal a PEC dos Vereadores que regulamenta o número de vereadores em todo País que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando pauta desde junho. O entendimento da Juíza Drª Lethéia Braga da 142ª Zona Eleitoral tomou como base o artigo segundo da resolução e acatou o que diz a Lei Orgânica do Município de Cruz das Almas. O grande problema é que a maioria dos municípios brasileiros não tiveram o mesmo entendimento e o impasse e a disparidade é grande. Municípios como Vitória da Conquista com a população de 308.204 habitantes tem apenas quinze vereadores, o mesmo número de vereadores do município de Cruz das Almas com a população de 54.827 habitantes.
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Nas eleições municipais deste ano (2004), a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917.
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Parágrafo único. A população de cada município, para os fins deste artigo, será a constante da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em 2003.
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Nos dias de hoje a cidade de Cruz das Almas tem uma população segundo o último censo de 2007 do IBGE de 54.827 habitantes que se enquadra a 10 (dez) vereadores. Mas o artigo 2º da aludida resolução diz:
Até 1º de junho de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral verificará a adequação da legislação de cada município ao disposto no art. 1º e, na omissão ou desconformidade dela, determinará o número de vereadores a eleger.
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A verificação oficial por parte TSE não aconteceu. Porém tramita no Senado Federal a PEC dos Vereadores que regulamenta o número de vereadores em todo País que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando pauta desde junho. O entendimento da Juíza Drª Lethéia Braga da 142ª Zona Eleitoral tomou como base o artigo segundo da resolução e acatou o que diz a Lei Orgânica do Município de Cruz das Almas. O grande problema é que a maioria dos municípios brasileiros não tiveram o mesmo entendimento e o impasse e a disparidade é grande. Municípios como Vitória da Conquista com a população de 308.204 habitantes tem apenas quinze vereadores, o mesmo número de vereadores do município de Cruz das Almas com a população de 54.827 habitantes.
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