Em Itapé se o atual prefeito, Pedrão (PMDB), conseguir reverter a decisão na justiça eleitoral e consequentemente registrar a sua candidatura , ele será reeleito com mais de 60% dos votos, porém, se ele não conseguir, quem ele colocar no seu lugar será eleito, pois o candidato da oposição, Humberto Matos (PV), goza de uma antipatia popular muito grande, inviabilizando uma boa votação.
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
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17 comentários:
politicos, no site do tse e vc pode confirmar, tras o candidato pedrao como apto a disputar as eleiçoes.
E logo abaixo tem a ressalva "com recurso".
Pela lei, enquanto nao transitar em julgado, ele pode seguir na campanha e inclusive participar do pleito. Se nao obter exito no TSE que os votos dele serao anulados.
ë muito anonimo burro nesse blog.
pedra te q ser reeleito pq eu odeio humberto matos
Se observar no site do TSE tá indeferido com recurso, e ele teve o total de 45,22% dos votos computados, Humberto ( 25,39%), nulos ( 10,9%), barncos ( 1,75%) e abstenção ( 17,01%).
pedrão mostrou sua popularidade com mas de 60% dos votos é isso ai se não ganhar o processo no tse haverá uma nova eleição e concerteza ele colocara Hudson q fez muito po itapé...
Itapé vive momentos de baixaria com jornalzinhos idiotas que são publicados sobre a vida pessoal ...
Não haverá nova eleição, pois a quantidade do votos nulos de itapé, foi baixa, os votos de pedrão aparecem como nulos porque ele está sob-judice, só que os votos foram direcionados a para pedrão,não são votos nulos.
HAVERÁ UMA NOVA ELEIÇÃO COM POIS SE HOUVER UMA NULIDADE DE VOTOS MAIOR QUE 50% MAIS UM, TERÁ QUE SER FEITO UM NOVO PLEITO PEDRÃO OBTEVE 66% DOS VOTOS VALIDOS NULIDADE NÃO SE DIZ RESPEITO A VOTOS ANULADOS POR ERRO OU PROPOSITALMENTE ESSES VOTOS NAO EXISTEM E NAO SERVEM PARA NADA
EM ITAPÉ PODE OCORRER ISSO...
TSE determina novas eleições em Pimenteiras (PI)
Agência Nordeste
colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Pimenteiras (252 quilômetros ao sul de Teresina) terá nova eleição num prazo de 20 a 40 dias. Os ministros do TSE mantiveram a impugnação do registro da candidatura de Francisco Antão Arraes de Carvalho (PMDB), que estava inelegível por irregularidades nas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas.
Antão Arraes teve anulados os 3.558 votos - mais que o adversário Chico Bezerra, que obteve 3.021. O relator do processo foi o ministro Marcelo Ribeiro.
A decisão foi definitiva, mas os advogados ainda vão tentar um recurso especial no Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) vai ser comunicado da decisão para informar ao juiz da 55ª zona eleitoral, que deverá preparar uma nova eleição no município.
Na verdade o TSE confirmou a decisão do TRE-PI, depois de apreciar o processo, de que havia vícios insanáveis na prestação de contas de Francisco Arraes.
Os votos de Arraes foram considerados nulos. Os votos nulos em Pimenteiras, de um total de 6.934 votantes, correspondem a 55,8% dos votos. A abstenção foi de 1.211 eleitores, ou seja, 14,87% do eleitorado.
O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que o simples ajuizamento de recurso de revisão não serve para afastar a condição de inelegibilidade, prevista na Lei Complementar 64/90. O restante da corte seguiu este entendimento. Constatou-se que houve emissão de cheques sem fundos, atraso na entrega dos balancetes, ausência de licitação, dentre outras irregularidades.
O procurador Marco Túlio Caminha entende que não deve haver uma nova eleição e não concorda com a nulidade dos votos, considera que eles são inexistentes. "O registro de candidatura do candidato foi considerado indeferido desde a primeira instância. O voto dado a ele não existe, portanto não tem porque se falar em nova eleição”, comentou o procurador.
O Piauí, desde o ano passado, por determinação do TRE-PI, realizou quatro eleições extraordinárias, nos municípios de Campinas do Piauí, Cristalândia, Jardim do Mulato e Caxingó.
O ministro Joaquim Barbosa (foto) negou seguimento a recurso contra a decisão que concedeu registro de candidatura a Ronaldo Carlessi, eleito prefeito de Turvo (SC) com 56,83% dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou o deferimento do registro, embora Carlessi não tenha se desincompatibilizado do cargo de diretor de empresa que mantém contrato de execução de obra com órgão público — no caso, a construção da sede da Câmara Municipal de Turvo.
Examinando o contrato, o TRE-SC concluiu que a obra em questão foi precedida de licitação, já foi executada, concluída e entregue no prazo estabelecido (10/04/2008), embora prossiga o pagamento mensal das parcelas pelo órgão legislativo. Para a instância regional, tecnicamente não há mais contrato com o órgão público e sim a obrigação normal decorrente de um pacto cumprido, do qual não resultaria benefício à candidatura de Carlessi.
No TSE, a coligação adversária insistiu na inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso II, alínea “i”), que exige a desincompatibilização, seis meses antes do pleito, de quem haja exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em empresa que mantenha contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com o Poder Público.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, é incontroverso nos autos que apenas o pagamento estava pendente no momento do registro da candidatura. Para o relator, a questão debatida é de direito e não de prova, e consiste em saber se o contrato se encerra com a entrega da obra ou com o pagamento final pelo serviço contratado. O TRE-SC entendeu que o contrato não mais persistia, apenas a obrigação dele decorrente, por isso o candidato não era inelegível. Ocorre que esse fundamento não foi atacado no recurso ao TSE, por isso Barbosa negou-lhe seguimento.
Processo relacionado:
Dirlei Salas, do Partido Verde, candidato mais votado para o cargo de prefeito de Araçoiaba da Serra (SP) no dia 5 de outubro, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o sistema de divulgação de resultados das eleições 2008, Dirlei obteve 64,39% dos votos válidos do município.
A decisão foi do ministro Aldir Passarinho Júnior (foto), que negou recurso do candidato, mantendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). De acordo com a Corte estadual, Dirlei teve as contas do exercício de 2000 – época em que era prefeito do município – rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal, e não comprovou ter obtido liminar na ação que pede a declaração de nulidade dessa rejeição.
O ministro Aldir Passarinho salientou que a decisão da Corte estadual está em consonância com a jurisprudência do TSE ao admitir a possibilidade de a Justiça Eleitoral verificar se as irregularidades são insanáveis e ao exigir pronunciamento jurisdicional para suspender os efeitos de rejeição de contas.
TSE - Tira-dúvidas: http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/...
44. Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição ?
Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:
a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro:
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.
A cidade de itapé sera privilegiada tendo um prefeito culto como Dr:Humberto Matos , um homem de bem e com um grande conhecimento, pensamento jovem, vamos mudar, nossa bahia precisa de pessoas cultas para governar...
Concordo plenamente, com o anônimo de cima.
Gente o que é isso? isso pode ser doença? esqueça Pedrão, vão para as ruas fazerem politica para o ano de 2012...O prefeito de Itapé é o Dr:Humberto Matos....
Gente Itapé precisa de mudança, já era esse tal de voto cabresto, nos estamos no século XXI, deixa o Dr:Humberto Matos governar essa cidade maravilhosa, garanto que o governo vai ser sério, vocês agentes de saúde serão reconhecidos...Humberto Matos esse sim é povo.
chega de ladrão, ainda mais um para itapé, e agora um ladrão de carro envolvido com clonagem de cartão, bandido que foi espulso de todas DP que passou, não é de Itapé, não conhece niguém em itapé, nao tem nenhum parente em itapé, tá na cara que só quer levar o dinheiro da cidade, e o pior é que tem muita gente conivente com isso, issso é uma vergonha. Acorda itapé......
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