terça-feira, 28 de outubro de 2008

QUEM DE FATO SERÁ VEREADOR EM 2009?

A resposta à este questionamento ainda não é possível de ser respondida pois, mesmo passadas 03 semanas das eleições, por conta de fatos ocorridos no dia do pleito, bem como por conta da possibilidade de aumento do número de Vereadores em nossa cidade, não é possível se afirmar, categoricamente, quem serão os cidadãos que nos representarão à partir de 1º de janeiro de 2009.
Sim, por conta de ter havido “possível compra de voto” (Julier Matos Bispo dos Santos, foi preso em flagrante na manhã da eleição, nas imediações do Posto Cachoeira, com mais de 500 santinhos de um candidato a vereador e R$ 2.138,00 em dinheiro nos bolsos), ainda não se tem como certa a diplomação e posse do atual Vereador Milton Gramacho (suposto beneficiário), vez que ainda cabe Representação Eleitoral visando apurar se houve ou não o crime.
É importante lembrarmos que constitui captação ilegal de voto, não apenas o fato do candidato pessoalmente vir a: doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza para obter-lhe o voto (art. 41-A da Lei nº.9.504/97), sendo suficiente que, evidenciado o benefício do ato, haja este participado de qualquer forma ou com ele consentido.
Para se espancar qualquer tipo de dúvida sobre a participação ou não do Edil, necessário é que se investigue o fato; cuja Medida Judicial pode ser requerida tanto pelo MP como pela parte interessada (candidatos, partidos, coligações), e isto até a diplomação dos eleitos; pois é no mínimo estranho que um cidadão, no dia da eleição, porte R$ 2.138,00 em dinheiro trocado, junto com santinhos, por mero divertimento.
Assim, reconhecidos nos autos a prática da captação ilícita de votos, de acordo com remansosa jurisprudência do TSE, cassado é o diploma do candidato eleito, declarando-se nulos os votos dados ao candidato, por força do art. 222 do Código Eleitoral.
E em sendo considerados nulos os 1.427 votos obtidos pelo Vereador Milton Gramacho, modificado estará o cociente eleitoral de Itabuna que de 8.219 passa para 8.110 votos, o que faz com que não o seu suplente (o candidato Leléu), mas com que Rosivaldo Pinheiro, seja o novo ocupante da vaga, o que modifica a correlação de forças no Poder Legislativo.
E isto acontece por conta de nosso esdrúxulo sistema eleitoral, que faz com que não o mais votado seja o eleito, mas que fique com a vaga aquele que obtiver, além do preenchimento do cociente eleitoral, consiga também a melhor “sobra” de votos.
Assim, será também preterida a candidata Dilma do INPS, pois seu Partido, o PTN, não coligou e somou apenas 6.740 votos, o que faz com que está, mesmo tendo 1.606 votos, votação maior que os 1.454 obtidos por Rosivaldo (o dono da melhor “sobra”), seja o novo vereador em caso do reconhecimento da captação ilegal de votos.
Além deste fato, outro também pode fazer com que se modifique ainda mais a correlação de forças na futura Câmara, pois se a atual Mesa da Câmara de Vereadores de Itabuna (tal qual fizeram as Câmaras de Vereadores de São Gonçalo dos Campos e Cruz das Almas), adentrar na Justiça, por aqui se terá 17 e não 13 Vereadores.
Sim, naquelas cidades, os Edis, além de modificarem suas Leis Orgânicas, tomaram o cuidado de ultimar providências junto à Justiça Eleitoral, no sentido de garantirem que em suas Casas Legislativas, fosse aumentado o número de Vereadores para 13, no caso de São Gonçalo dos Campos, e para 15 no caso de Cruz das Almas (vide número de vagas postas em disputa através do site da Justiça Eleitoral,
www.justicaeleitoral.gov.br/divhtml.htm ).
Assim, por conta de inércia das autoridades responsáveis, Itabuna deverá ter a mesma quantidade de Vereadores que o Município de São Gonçalo dos Campos, que possui uma população de apenas 28.000 habitantes, o que deixará diversas parcelas de nossa comunidade sem representação naquela Casa, deixando de servir como vereadores eleitos: Piçarra, Dilma do INPS, Rosivaldo Pinheiro (que não necessitaria aguardar pendências jurídicas) e Sargento Prado.
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Allah Góes é Advogado Municipalista, Especialista em Direito Eleitoral pela FABAC/AMAB, Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-PT.

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