Diante das inúmeras denúncias de que existe um volumoso esquema de compra de votos em Itabuna, suficiente para desequilibrar o resultado das eleições, o juiz eleitoral Marcos Antônio Santos Bandeira está recomendando aos mesários mais rigor com a identificação dos eleitores. O aluguel de títulos eleitorais vem sendo denunciado por vários partidos políticos e até por vereadores. A recomendação do juiz atendeu a uma dessas denúncias, formuladas pela Coligação Unidos por Amor a Itabuna, e foi publicada no dia 30 de setembro.
A decisão determina aos mesários que cobrem dos eleitores, no momento da habilitação para votar, a apresentação de outro documento oficial de identificação, como Cédula de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Habilitação, onde constam as fotos dos titulares. “Isso vai evitar que uma pessoa vote no lugar de outra, uma prática condenável, mas que determinados candidatos não se inibem em utilizar, já que o título de eleitor não inclui foto”, ressaltam os advogados Paulo Jorge de Freitas Telles de Menezes e Carlson Lemos Xavier, da Coligação Unidos por Amor a Itabuna (PT, PC do B, PTB, PR, PMN, PPS, PSC).
Os advogados dizem que as medidas extras de segurança visam garantir a lisura no pleito em 5 de outubro. “A legislação permite ao eleitor apenas a apresentação do título eleitoral. Mas, ao mesmo tempo, também autoriza que seja solicitada a apresentação de documento de identificação em caso de dúvida”, afirmam os advogados Paulo Jorge e Carlson Xavier.
A decisão determina aos mesários que cobrem dos eleitores, no momento da habilitação para votar, a apresentação de outro documento oficial de identificação, como Cédula de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Habilitação, onde constam as fotos dos titulares. “Isso vai evitar que uma pessoa vote no lugar de outra, uma prática condenável, mas que determinados candidatos não se inibem em utilizar, já que o título de eleitor não inclui foto”, ressaltam os advogados Paulo Jorge de Freitas Telles de Menezes e Carlson Lemos Xavier, da Coligação Unidos por Amor a Itabuna (PT, PC do B, PTB, PR, PMN, PPS, PSC).
Os advogados dizem que as medidas extras de segurança visam garantir a lisura no pleito em 5 de outubro. “A legislação permite ao eleitor apenas a apresentação do título eleitoral. Mas, ao mesmo tempo, também autoriza que seja solicitada a apresentação de documento de identificação em caso de dúvida”, afirmam os advogados Paulo Jorge e Carlson Xavier.
Polícia Federal
Paulo Jorge lembra que “todos os processos eleitorais em Itabuna sempre foram os mais acirrados, com intensa disputa de votos, daí a necessidade de adoção de providências para garantir sua normalidade”. A lei eleitoral já prevê que em caso de dúvida sobre a regularidade de quem efetivamente está votando, o fiscal partidário, delegado ou o candidato podem proceder a impugnação antes da votação na urna eletrônica.
Além da Justiça Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público também foram alertados para as suspeitas de compra de títulos em Itabuna. “É preciso garantir a lisura do pleito, para que o eleito ou a eleita seja escolhido pela população, e não através de um esquema fraudulento e anti-democrático, coordenado por políticos inescrupulosos”, finaliza o advogado Paulo Jorge.
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