domingo, 7 de junho de 2009

Sérgio Gomes quer cassar prefeito de Pau Brasil


O ex-candidato a prefeito de Pau Brasil, Sérgio Gomes (PMDB), entrou com uma ação na justiça contra o prefeito eleito em 2008, Raimundo Prado (PMN).
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Sérgio está alegando que Prado cometeu abuso de poder econômico durante a campanha, consequentemente ele está pedindo a cassação do prefeito. Na última semana aconteceu uma audiência em Camacan, mas não foi definido nada.
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O comentário em Pau Brasil é que Sérgio já até comprou o terno para assumir a prefeitura, mas se isso acontecer pode demorar bastante.
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Vale salientar que o advogado de Sérgio é o atual Secretário de Fazenda da prefeitura de Itabuna, Carlos Magno Burgos. E Sérgio é filho do ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (DEM).

5 comentários:

Anônimo disse...

Já que para falar do filho o blog tem que usar o nome do pai,aí vai a mais pura verdade como filho de Itabuna.

Se ele entrar na prefeitura como o pai dele nos primeiros mandatos em Itabuna,Pau Brasil vai ter um lìder eterno,como nunca se viu antes.

CLEITON NUNES ROCHA

Anônimo disse...

Esse sergio é uma carniça das mais podres que pode existir.
Ele perdeu as eleições em Pau Brasil e perderia em qualquer lugar ou qualquer disputa elitoral, pois ele é muito odiado. Ele é mil vezes pior do que o Pai e o Irmão juntos... Lembram quando foi vereador em Itabuna , não sabia se quer assinar o nome - ANAFA de pai e mãe, além de mediocre.

CARLOS disse...

QUE MORAL ESTE INDIVIDUO TEM PARA PEDIR CASSAÇÃO DO PREFEITO, DE ABUSO DE PODER, ELE E SUA FLAMIGERADA FAMILIA ENTENDE MUITO BEM. SE A JUSTIÇA ACATAR UM PEDIDO DESTE REJEITADO NAS URNAS E EMPOSSA-LO, COITADO DO POVO DE PAU BRASIL, SOFRERÁ TRES ANOS DE DESCASOS E ROUBOS. QUE DEUS NÃO PERMITA TAL INJUSTIÇA.

Filho de Pau Brasil(F.) disse...

Bom,
pelo pouco que eu sei sobre o Código de Ética da OAB, advogado não pode possuir cargo na administração pública, vejam o que o Códex diz:

Das incompatibilidade e impedimentos
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgão de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;
Nota: Ver Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127-8.
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
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Assim, como pode o advogado de Sérgio ser secretário da Fazenda de Itabuna?

o link abaixo confirma a minha opnião.

http://blig.ig.com.br/datafanning/2009/06/09/advogado-em-cargo-publico-nao-pode-exercer-advocacia/

Anônimo disse...

O prefeito de Pau Brasil, Antonio Prado esta com prisão de ventre, Desde que foi reeleito não fez merda nenhuma.Que venha Sergio Gomes!