A rede pública de saúde terá que garantir o atendimento prioritário ao idoso, com o cumprimento de prazos pré-estabelecidos, de acordo com a necessidade do paciente. É o que determina um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal na sexta-feira (19), que agora segue para a sanção do prefeito Capitão Azevedo.
O projeto, da vereadora Rose Castro(PR), determina que as unidades de saúde do município cumpram o inciso primeiro do parágrafo único, do artigo 3º da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
O texto estabelece prazos de até 24 horas para atendimentos emergenciais e de até cinco dias para atendimento em consultas clínicas e exames médicos. Se houver risco de morte,o atendimento deve ser imediato.
O projeto, da vereadora Rose Castro(PR), determina que as unidades de saúde do município cumpram o inciso primeiro do parágrafo único, do artigo 3º da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
O texto estabelece prazos de até 24 horas para atendimentos emergenciais e de até cinco dias para atendimento em consultas clínicas e exames médicos. Se houver risco de morte,o atendimento deve ser imediato.
De acordo com a vereadora Rose Castro, é comum ver pessoas com idade acima de 60 anos sofrendo para marcar uma consulta ou receber atendimento médico no município.
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Do Blog do " Amigão".
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