quarta-feira, 17 de junho de 2009

Radialista sofre ameaça de morte

O clima ficou tenso na tarde desta terça-feira na “Rádio Nacional” de Itabuna, tudo começou quando um cidadão chegou na emissora a procura de um radialista.
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O cidadão não estava com cara de “bons amigos”, e estava disposto a “bater” um papo com o radialista. E segundo informações poderia ser o último papo do “radialista”.Mas felizmente a situação foi contornada

9 comentários:

RENILSONBAHIA disse...

ola faltou informações sobre a materia pois faltou o motivo da raiva do rapaz se foi por motivos politicos ou se foi por traição obrigadA

Anônimo disse...

Os nomes? Por favor caro blogueiro dê nome aos bois, senão fica dificil e seu blog e sua noticia sem credibilidade. Dê nome aos bois...

Anônimo disse...

Meu caro companheiro do Blog, Políticos do sul da Bahia e leitores, tive uma passagem pelo rádio de Itabuna, no início dos anos 80. Tenho um certo talento para a profissão, más tenho um bom emprego e não é possível conciliar. A aposentadoria está chegando e quem sabe daqui há uns dois anos estarei de volta. Más o meu comentário é à respeito da falta dequalificação de algumas pessoas que se utilizam do microfone, com a aquiescência do sindicato mda categoria e dos donos das emissoras, especialmente as AM`s. Trabalhei com Valdeny Andrade, o melhor diretor de rádio da história de Itabuna.Fazer rádio é uma coisa muito séria e não podemos permitir que nosso ouvidos ouçam tantas baboseiras, como está contecendo atualmente.
Todas as emissoras têm seus pecados:
A Jornal tem um monte de analfabetos que prestam para extorquir políticos e empresário e falarem bem ou mal, conforme seus interesses. A Nacional, ídem. A Difusora, está um pouquinho melhor neste sentido, más virou a extensão da Câmara de Vereadores, onde os diretores vendem horários aos políticos como forma de sobrevivência financeira, sem observarem o quesito qualidade do profissional e legalidade com a justiça do trabalho, já que muitos deles não têm registro na profissional na DRT.
Pobre Rádio de Itabuna, que outrora tinha, Lucílio Bastos, Valdeni Andrade, Genildo Lawinsky,José Malta, Nilson Rocha, Odilon Pinto e outros mostros ssagrados da comunicação e hoje tem, Geraldo Ribeiro, Batista Relojoeiro, Val de Mãe Rosa,Marcelo Santos, Jajáu, Hélio Fonsêca, Milton Gramacho, Ciro Sales e outros.
É tristeza....

Anônimo disse...

Concordo com o comentário acima.Ouvir rádio AM em Itabuna é uma vergonha.Sem comentários.E, o pior, muita gente se intitula jornalista e radialista sem nunca ter pisado o chão de uma faculdade de Jornalismo.Em Itabuna tudo Pode! É a treva!

(BC)

Anônimo disse...

O ultimo comentário foi esquecido de publicar o nome de Val Cabral, um tal de Ailton sher-de Ibicarai, umas porcarias de profissionais que gostam de dinheiro e vivem difamando as pessoas de bem desta cidade. Paulo

Anônimo disse...

O ultimo comentário foi esquecido de publicar o nome de Val Cabral, um tal de Ailton sher-de Ibicarai, umas porcarias de profissionais que gostam de dinheiro e vivem difamando as pessoas de bem desta cidade. Paulo

Anônimo disse...

Caro JOÃO MATHEUS, o seu BLOG, tem uma penetração bastante acentuada, na sociedade de Itabuna, como em tôda a região do sul da Bahia. Entretanto, nessa postagem sobre o RADILISTA, deve ser sim revelado o nome do profissional. Estou surpreso com essa atitude, por parte deste blogueiro. Em nome da ética e da moralidade, e sobretudo da credibilidade, fineza corrigir essa GAFE. Ass. Braguinha/Sarinha.

Anônimo disse...

Ifelizmente hoje em nossa cidade é muito dificil se comprar um jornal e acreditar no conteudo das noticias é uma vergonha cada um para seu lado e nós sendo feito de otários,pois tem um deles uqe consegue a anosss ser vendido exclusivamente com linguagem particular do proprietário e o pior as mesmas noticias divididas em prtes durante meses.

Anônimo disse...

vcc esqueceram disto??? ví na net.

ASuprema Corte decidiu que para ser jornalista é necessário talento e não diploma.


O Supremo Tribunal Federal decidiu que é ilegal a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista


Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.


O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.



No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.