O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que motoristas embriagados podem não receber o valor do seguro em caso de acidente. A decisão, da 3ª Turma, ocorreu em um recurso de um processo que tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença é da terça-feira (26), mas foi divulgada hoje. Com a nova decisão, os ministros alteram em parte a jurisprudência (referência) da corte em relação a casos semelhantes. Segundo o STJ, o ministro Ari Pargendler, relator do caso, e o resto da turma já haviam tomado decisões opostas --ou seja, o fato de dirigir sob efeito de álcool não seria suficiente, por si só, para impedir que fosse paga a indenização.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
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Um comentário:
Mais um motivo para as companhias de seguros não pagarem os segurados.
Pago seguro de vida a dez anos e sempre duvidei disso eu tava certo vou cancelar o meu na segunda feira.
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