terça-feira, 26 de maio de 2009

Da série “pérolas de Advogados e estudantes de Direito”

"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".
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(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).

Um comentário:

Anônimo disse...

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, ESSA FOI UMA PERÓLA MESMO. A QUE NÍVEL CHEGAMOS...