terça-feira, 22 de janeiro de 2008
Aposentadoria
A proposta do Ministério da Previdência, de considerar como tempo de serviço aquele trabalhado por invasores da terra alheia é, no mínimo, estapafúrdia e ofende todos os princípios da legalidade. Porque a essência da idéia é que mesmo se tratando de uma ocupação ilegal de propriedade alheia, o cidadão teria trabalhado, logo contaria como tempo de serviço e não caberia ao INSS questionar a legalidade do ambiente de trabalho. Fazendo uma analogia, pode-se dizer então que um ladrão de bancos poderia considerar o tempo que levou planejando seu assalto para efeitos previdenciários. E que traficantes poderão se aposentar com menos anos de labuta, já que sua atividade é de alto risco.
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