O que dizer de uma loja que passa todo o feriadão de carnaval anunciando na televisão uma mega-liquidação para a quarta-feira de cinzas, com preços de “abalar a concorrência”, como uma batedeira elétrica a 29 reais e noventa centavos? E quando a lojas abre, a tal batedeira simplesmente não existe nas prateleiras e o produto similar mais barato custa 99 reais...Pois foi exatamente isso que aconteceu com a filial da Ricardo Eletro em Itabuna, que está se tornando useira e vezeira e anunciar promoções que só existem na propaganda. Falta de respeito com os clientes, para dizer o mínimo.
Promoção Falsa.Todo consumidor deve ter cuidado na hora de correr para comprar aquele produto que está com placa de promoção, nos estabelecimentos comerciais. As vêzes, esse mesmo produto pode estar custando a metade do preço promocional, no supermercado ao lado.Na verdade, a promoção é lançada com base no preço anterior, anunciado pelo próprio estabelecimento que não é necessariamente o melhor do mercado. Fique atento porque na disputa pelo freguês, qualquer comerciante com estoque mais antigo ou maior pode oferecer melhores preços. O ideal é sempre fazer uma pesquisa de mercado e não se iludir com placas que informam promoções, ofertas e queima de estoque.Importante: O crime nas promoções só existe quando o preço anunciado na prateleira ou nos meios de comunicação não é o mesmo cobrado na caixa. Promessa tem que ser cumprida. (Amparo Legal: artigo 37, parágrafo 1º, e artigo 67 do CPDC).
Propaganda Enganosa. Quem promete e não cumpre tem que ser punido. Enganar o consumidor com afirmações falsas e enganosas sobre o conteúdo ou a função do produto é crime. Exemplos: Um alisante para cabelo que promete milagres no rótulo e não alisa nada. Um sabão em pó que promete tirar todas as manchas e não tira..Se você é lesado com essas situações, reúna todas as provas, especialmente a nota fiscal e apresente tudo as autoridades. O responsável pelo produto é o fabricante; se ele não for identificado ou a propaganda enganosa for do comerciante, este é quem responderá. Terá que devolver a quantia para monetariamente atualizada. Depois, se for o caso, o comerciante que se acerte com o fabricante. Exija a troca da mercadoria. E não pare por aí. Procure a fábrica, denuncie-a à fiscalização. Assim você pode evitar também que outros sejam lesados. (Amparo Legal: artigo 37, parágrafo 1º, e artigo 67 do CPDC).
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sábado, 9 de fevereiro de 2008
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