terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Câmara propõe revogação da Lei da Madrugada

Os bares de Itabuna poderão voltar a funcionar sem limite de horário, caso se confirme a aprovação do projeto que revoga a chamada Lei da Madrugada. O texto já passou na primeira votação e será reapreciado nesta quarta-feira, a partir das 14 horas, no plenário Raimundo Lima.
A proposta é acabar com a restrição ao horário de funcionamento de bares, botequins, confeitarias, sorveterias, casas noturnas, casas de show e similares. Para ter esse direito, porém, os estabelecimentos deverão oferecer serviço de segurança de 2 às 6 horas da manhã.A Lei Municipal 1.978, de 1º de novembro de 2005 (Lei da Madrugada), foi implementada pelo governo municipal com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade. Ela determina que os bares, casas noturnas e estabelecimentos similares funcionem somente até as 2 horas da madrugada, às sextas e aos sábados, e até a meia-noite, de domingo a quinta-feira.Os vereadores Roberto de Souza, Wenceslau Júnior, Del Gally, Milton Cerqueira e Adilson José – autores do projeto que extingue a Lei da Madrugada – argumentam que o dispositivo não cumpriu o objetivo de reduzir a criminalidade. Além de ter sido inócuo nesse sentido, ainda provocou – segundo a justificativa ao novo projeto – a eliminação de postos de trabalho em Itabuna.“A nossa cidade tem uma vida noturna ativa e que gera centenas de empregos, como de garçons, copeiras, cozinheiras e balconistas”, afirma o vereador Roberto de Souza. Segundo ele, o que se pretende com a proposta atual, é “corrigir o equívoco produzido por uma lei absolutamente ineficiente no que se refere ao combate à criminalidade”.Os autores ressaltam que, mesmo com o fim da restrição, os bares ficarão obrigados a manter serviço de segurança no horário das 2 às 6 horas. Deverá haver pelo menos três seguranças ou quantidade maior, a depender do tamanho do estabelecimento. Outra exigência é de que este serviço seja prestado por empresas legalmente constituídas e estabelecidas no município.

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